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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2005 por ENERGIZER AUTO, INC., processo nº 827502460, nas classes 03. Registro em vigor até 23/10/2027.

Número do processo827502460
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/2005
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2027
TitularENERGIZER AUTO, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

CERA E PRODUTOS DE LIMPEZA PARA AUTOMÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827502460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230041176 (30/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ENERGIZER AUTO, INC.<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Cedente: </b>S.C. JOHNSON & SON, INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>ENERGIZER AUTO, INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2754
  2. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170324124 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>S.C. JOHNSON & SON, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  3. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  4. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  5. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)