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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/1984 por LUXALUM ESQUADRIAS DE ALUMINIO INDUSTRIA E COM LTDA, processo nº 811536262. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811536262
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1984
Data da concessão18/03/1986
Vigência até18/03/2026
TitularLUXALUM ESQUADRIAS DE ALUMINIO INDUSTRIA E COM LTDA
CNPJ/CPF do titular43.224.195/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

Materiais para construção e pavimentação em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811536262 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2389
  2. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160070638 (16/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LUXALUM ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Itamarati Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  3. 19/07/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150279892 (09/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ADEMIR FLOR & CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2376
  4. 23/02/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150279892 (09/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ADEMIR FLOR & CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /> código IPAS338 · RPI 2355
  5. 18/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1915
  6. 08/04/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. *INT. ITAMARATI PAT E M código 920 · RPI 1375
  7. 26/11/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 910 · RPI 1356
  8. 30/07/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 990 · RPI 1339
  9. 16/01/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PETTI INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 029116, DE 28/08/95 * INT JOAO BRITAVALDO MARCONDES código 550 · RPI 1311
  10. 18/03/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 804
  11. 05/11/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 785
  12. 25/06/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 766
  13. 20/02/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 748

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