® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CONTRAST

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/1984 por GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 811535150. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811535150
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/1984
Data da concessão10/12/1985
Vigência até10/12/2015
TitularGEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.075.594/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811535150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 2013
  2. 25/02/2009 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1990
  3. 22/04/2008 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. M M ITABORAI COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - ME (BR/RJ) PET. (BR/RJ) 020070125941, DE 10/09/2007 código 552 · RPI 1946
  4. 29/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1899
  5. 06/07/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PET.(RJ) 018976, DE 31/05/2004 TEM PODERES PARA REPRESENTAR O REQUERENTE DA CADUCIDADE. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA. código 690 · RPI 1748
  6. 26/03/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 920 · RPI 1321
  7. 07/11/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 990 · RPI 1301
  8. 18/07/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 910 · RPI 1285
  9. 06/12/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ALTO SANTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET(SP) 019700 DE 21/07/94 *INT. PAULO C OLIVEIRA código 550 · RPI 1253
  10. 03/03/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 853 · RPI 1109
  11. 02/07/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. *APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DO USO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 690 · RPI 1074
  12. 09/10/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PAULO C.OLIVEIRA & CIA código 580 · RPI 1036
  13. 24/04/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 900 · RPI 1015
  14. 17/10/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CREAÇÕES CONTRAST LTDA (BR/SP) PET.(SP) 026608, DE 25/07/89 *INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 550 · RPI 991
  15. 10/12/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 790
  16. 17/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 778
  17. 30/04/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 758
  18. 18/12/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 739
  19. 04/09/1984 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 724

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.