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AVIGNON

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/1984 por AVIGNON IMPORTACOES EXPORTACOES E COMERCIO LTDA, processo nº 811533484. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo811533484
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/1984
Data da concessão08/10/1985
Vigência até08/10/2005
TitularAVIGNON IMPORTACOES EXPORTACOES E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular42.490.607/0001-47
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811533484 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 08/10/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1344, DE 03/09/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, EM CONSEQUENCIA, FICA MANTIDA A PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1285, DE 18/07/95. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 795 · RPI 1349
  3. 03/09/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA E ASSOC. S/C código 700 · RPI 1344
  4. 26/11/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. VIEIRA DE MELLO W. ALVES ADV. S/C código 920 · RPI 1095
  5. 30/04/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV. código 910 · RPI 1065
  6. 23/10/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. AVIGNON EDITORA E EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA (BR/RJ) PET. 030365 DE 02/07/90 *INT. VIEIRA DE MELLO W. ALVES ADVS. S/C código 550 · RPI 1038
  7. 08/10/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 781
  8. 04/06/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 763
  9. 22/01/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 744
  10. 04/09/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 724

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