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AVIGNON

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/1990 por AVIGNON EDITORA E EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA, processo nº 815558627. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815558627
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularAVIGNON EDITORA E EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular36.079.564/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20, 30

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815558627 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. DI BLASI & PARENTES código 150 · RPI 1174
  2. 09/02/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DI BLASI E PARENTE código 250 · RPI 1158
  3. 29/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DI BLASI & PARENTE código 350 · RPI 1139
  4. 18/08/1992 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI CESSIONARIA TOPBOOKS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA PET(RJ) 011615 DE 03/05/91 * DI BLASI & PARENTE INT código 165 · RPI 1133
  5. 17/03/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DACESSIONÁRIA *INT. DI BLASI & PARENTE código 045 · RPI 1111
  6. 16/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT DI BLASI E PARENTE código 300 · RPI 1063

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