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VIENA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/1984 por PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA., processo nº 811516440, nas classes 43. Registro em vigor até 23/06/2032.

Número do processo811516440
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/04/1984
Data da concessão23/06/1992
Vigência até23/06/2032
TitularPIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.060.964/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO (SELF-SERVICE); MINI BUFÊ; LANCHONETES; RESTAURANTES (EM QUE SERVEM LANCHES E REFEIÇÕES RÁPIDAS), SERVIÇOS DE RESTAURANTE; SERVIÇOS DE BAR, CAFÉ (BARES).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811516440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220056410 (14/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2670
  2. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210259928 (23/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2640
  3. 21/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120005186 (18/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2298
  4. 24/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - LIBSTON RESTAURANTES LTDA código 565 · RPI 2068
  5. 17/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2067
  6. 13/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1823
  7. 13/12/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1712 DE 28/10/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃOPROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1823
  8. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  9. 23/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 400 · RPI 1125
  10. 03/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1096
  11. 22/10/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONFEITARIA VIENENSE LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1073, DE 25/06/91 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 235 · RPI 1090
  12. 22/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1073, DE 25/06/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1090
  13. 25/06/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONFEITARIA VIENENSE LTDA (BR/SP) * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 235 · RPI 1073
  14. 25/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FERRARO FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 350 · RPI 1073
  15. 02/05/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 811503771 * INT. GILBERTO FERRARO código 200 · RPI 967
  16. 13/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. GILBERTO FERRARO. código 300 · RPI 947
  17. 22/12/1987 PREJUDICADA A PETICAO indicada. código 175 · RPI 896
  18. 22/12/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 896
  19. 22/04/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 861
  20. 22/04/1987 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 861

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