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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/1984 por CALVIN KLEIN COSMETIC CORPORATION, processo nº 811511464. Registro em vigor até 17/09/2035.

Número do processo811511464
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/1984
Data da concessão17/09/1985
Vigência até17/09/2035
TitularCALVIN KLEIN COSMETIC CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811511464 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250267605 (09/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CALVIN KLEIN COSMETIC CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2848
  2. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190367665 (05/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>CALVIN KLEIN COSMETIC CORPORATION<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  3. 03/12/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190367665 (05/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CALVIN KLEIN COSMETIC CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário No caso de pessoa domiciliada no exterior é indispensável declaração do endereço correto como requisito mínimo de qualificação das partes envolvidas na cessão. Reapresente documento de cessão com o endereço correto da CEDENTE.<br /> código IPAS267 · RPI 2552
  4. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150225929 (28/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONOPCO, INC. tb CALVIN KLEIN COSMETICS<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  5. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150215402 (23/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CONOPCO, INC. tb CALVIN KLEIN COSMETICS<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  6. 26/06/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2164
  7. 08/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1896
  8. 07/05/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DAIYA COSMÉTICOS INTERNACIONAL LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1264 DE 21/02/95 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANIEL & CIA código 565 · RPI 1327
  9. 06/12/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DAIYA COSMETICOS INTERNACIONAL LTDA*INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1253
  10. 14/09/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. ITAMARATI PAT. E MARCAS S/C LTDA código 853 · RPI 1189
  11. 16/02/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC CANDOE CREATIONS ,LTD (US) *INT ITAMARATI PATS E MARCAS, código 580 · RPI 1159
  12. 15/09/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. ITAMARATI PATS E MARCAS código 910 · RPI 1137
  13. 10/12/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CANDOE CREATIONS, LTD. (US) PET. (RJ/BR) 022506, DE 29/07/91 *INT. TINOCOOCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA código 550 · RPI 1097
  14. 17/09/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 778
  15. 18/06/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 765
  16. 12/02/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 747
  17. 02/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 728

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