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CHAPINHA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/01/1984 por PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 811444945. Registro em vigor até 06/04/2033.

Número do processo811444945
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/01/1984
Data da concessão06/04/1993
Vigência até06/04/2033
TitularPASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular50.930.973/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811444945 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220310904 (08/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PASSARIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2700
  2. 06/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120069124 (04/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART.133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2335
  3. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140098768 (27/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Retificação da publicação da RPI 2319, 16/06/2015, por incorreção no nome do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  4. 16/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140098768 (27/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>ALGROW DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2319
  5. 06/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA código 565 · RPI 1887
  6. 30/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1847
  7. 06/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1166
  8. 05/01/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 250 · RPI 1153
  9. 08/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA código 350 · RPI 1136
  10. 28/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA código 300 · RPI 1117
  11. 10/12/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 261 · RPI 1097
  12. 02/01/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REC. AO SR. MINISTRO ENVOLVENDO O REG N. 811302261 *INT. DR. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 286 · RPI 1000
  13. 25/03/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 805
  14. 22/10/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 783

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