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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/11/1983 por GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 811367339. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811367339
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/1983
Data da concessão15/01/1985
Vigência até15/01/2015
TitularGEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.075.594/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811367339 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 29/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1899
  3. 06/02/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EMPRESA DE MODA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/SP) * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 565 · RPI 1314
  4. 01/12/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. PAULO C. DE OLIVEIRA código 853 · RPI 1148
  5. 30/06/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 580 · RPI 1126
  6. 10/03/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. PAULO C. OLIVEIRA código 900 · RPI 1110
  7. 26/11/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERIODO DE 12/09/88 A 12/09/90, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO , EM ESCALA COMERCIAL*INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 690 · RPI 1095
  8. 02/04/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. NAUTICA APPAREL, INC (US) PET(SP) 28865, DE 12/09/90 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 550 · RPI 1061
  9. 20/11/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÃG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI (PARA O REQUERENTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE) * INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 690 · RPI 1042
  10. 15/01/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 743
  11. 11/09/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 725

Mesma marca em outras classes

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