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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/1983 por PRODUTOS ALIMENTICIOS DO MILHO LTDA, processo nº 811351041. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811351041
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/1983
Data da concessão12/11/1985
Vigência até12/11/1995
TitularPRODUTOS ALIMENTICIOS DO MILHO LTDA
CNPJ do titular54.235.569/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811351041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. EXPERT código 700 · RPI 1106
  2. 09/07/1991 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. EXPERT LICENÇA MARCAS E PAT. LTDA código 900 · RPI 1075
  3. 13/02/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PRODUTOS ALIMENTICIOS MILHO DOCE LTDA(BR/SP) PET(SP) 028127 , DE 03/09/90 *INT. EXPERT LICENCAS MARCAS E PAT. LTDA código 550 · RPI 1054
  4. 29/10/1986 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 836
  5. 12/11/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 786
  6. 06/08/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 772
  7. 09/04/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 755
  8. 20/11/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 735

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