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CHARMANT

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/1983 por SOLIMPEX S A INDUSTRIA E COMERCIO, processo nº 811267890. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811267890
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/1983
Data da concessão04/12/1984
Vigência até04/12/1994
TitularSOLIMPEX S A INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ/CPF do titular33.885.757/0001-69
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811267890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT ANTONIO DE PADUA MACHADO código 700 · RPI 1342
  2. 01/03/1990 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ' UNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONARIO KABUSHIKI KAISHA CHARMANT MEGANE (IP) PET. (RJ) 023517 , DE 03/08/87. * INT. ANTONIO DE PADUA MELLO código 720 · RPI 1007
  3. 04/04/1989 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA DE ACORDO COM O ART 116 DO CPI E QUALIFIQUE O SIGNATÁRIO DO DOC DECESSÃO PERANTE A CESSIONÁRIA *INT. ANTONIO DE PÁDUA MELLO código 620 · RPI 963
  4. 04/12/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 737
  5. 02/10/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 728

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