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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/1979 por SOLIMPEX S A INDUSTRIA E COMERCIO, processo nº 790028735. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790028735
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/1979
Data da concessão13/10/1981
Vigência até13/10/1991
TitularSOLIMPEX S A INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ/CPF do titular33.885.757/0001-69
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 99

ERRO - CODIGO DE PRODUTO / SERVIÇO : 99

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790028735 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. PARÁG. PRIMEIRO DO ART.93 DO CPI * INT.ANTONIO DE PÁDUA MELLO código 700 · RPI 1160
  2. 28/05/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. ANTONIO DE PAULA MELLO código 853 · RPI 1069
  3. 17/04/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. ANTONIO DE PADUA MELLO código 580 · RPI 1014
  4. 21/11/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ANTONIO DE PADUA MELLO código 900 · RPI 996
  5. 13/12/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MAGNETRON INDUSTRIAL S/A (BR/AM) PET.(RJ), 025730 DE 11/08/88 * INT ANTONIO DE PADUA MELLO código 550 · RPI 947

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