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CLASH

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/1983 por CLASH - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 811215474. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811215474
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/1983
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2017
TitularCLASH - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular52.665.486/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811215474 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 08/01/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MODAS CLASH LTDA código 565 · RPI 1931
  3. 20/11/2007 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. EM RETIFICAÇÃO À CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1923, DE 13/11/2007, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA DECISÃO JUDICIAL EXPEDIDA PELA 3º VARA CÍVEL FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 2ª REGIÃO. MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 0003001145-9/2007, A QUAL HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. código 401 · RPI 1924
  4. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.DE ACORDO COM A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. código 400 · RPI 1923
  5. 13/02/2007 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. ANULADO O DESPACHO DE MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 749, DE 26/02/1985. código 252 · RPI 1884
  6. 13/02/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1884
  7. 11/07/2006 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA VF/RJ - AÇÃO Nº 0007690762, REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 001048, DE 10/06/1987. código 251 · RPI 1853
  8. 26/02/1985 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. código 270 · RPI 749
  9. 14/08/1984 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 721
  10. 03/04/1984 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 702
  11. 08/11/1983 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 681

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