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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/1983 por VITI VINICOLA CERESER LTDA, processo nº 811079600. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811079600
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/1983
Data da concessão05/11/1985
Vigência até05/11/2005
TitularVITI VINICOLA CERESER LTDA
CNPJ/CPF do titular50.930.072/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811079600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1862
  2. 12/12/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS código 990 · RPI 1306
  3. 24/10/1989 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECUROS CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. - INT.JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI. código 888 · RPI 992
  4. 03/05/1988 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. código 515 · RPI 915
  5. 02/06/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 867
  6. 25/11/1986 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 840
  7. 24/06/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 818
  8. 05/11/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 785
  9. 29/10/1985 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. código 280 · RPI 784
  10. 20/02/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 748
  11. 16/10/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 730

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Classificação figurativa (Viena)