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Aguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação Recebida

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/2025 por Joh. Wilh. von Eicken GmbH, processo nº 501863506, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo501863506
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação Recebida
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito11/06/2025
Data da concessão
Vigência até11/06/2035
TitularJoh. Wilh. von Eicken GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Representação comercial de produtos ou serviços de terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501863506 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>A comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de seus acessórios, partes, componentes e refis, é proibida no Brasil pelas Resoluções da Anvisa RDC nº 46/2009 e RDC nº 855/2024. Além disso, o snus, tabaco úmido em pó de uso oral, é classificado pela Anvisa como produto fumígeno derivado do tabaco. Nos termos do art. 5º da RDC nº 896/2024, o registro prévio de tais produtos junto à Anvisa é condição obrigatória para sua fabricação, comercialização e importação no território nacional. Ocorre que, até o momento, não existe regulamentação técnica específica que discipline o registro do snus, de modo que o produto não pode ser licitamente comercializado no país. Dessa forma, com fundamento no item 5.4.6 do Manual de Marcas, formula-se a presente exigência para que o requerente esclareça a licitude dos seguintes produtos constantes da especificação do pedido em análise: " snus [tabaco úmido em pó sueco]; snus com fumo; snus sem fumo; vaporizadores de uso pessoal e cigarros eletrônicos, flavorizantes e suas soluções". Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens acima indicados ou substituindo-os por itens lícitos e compatíveis com a respectiva classe. Ressalta-se, contudo, que não é permitido ampliar o escopo de proteção originalmente reivindicado no pedido, nem alterar as classes nele informadas. Caso opte por adaptar ou restringir os itens indicados, deverá apresentar também a respectiva tradução para o inglês. código IPAS772 · RPI 2902
  2. 16/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2854

Mesma marca em outras classes

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