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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/1982 por BATA BRANDS SA, processo nº 810962306. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810962306
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/1982
Data da concessão28/02/1984
Vigência até28/02/2024
TitularBATA BRANDS SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes; Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810962306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2735
  2. 07/03/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220467485 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BOGRANTEX INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.-EPP<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2722
  3. 08/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220467485 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BOGRANTEX INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.-EPP<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2705
  4. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150141972 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>BATA BRANDS SA<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  5. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140018882 (27/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMPASS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  6. 02/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NORTHERN INVESTMENT COMPANY LIMITED código 565 · RPI 2039
  7. 20/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - BATA INDUSTRIES LIMITED. código 565 · RPI 2024
  8. 20/03/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM OS SIGNATÁRIOS DA CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E COM PRAZO DE VALIDADE VIGENTE.INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 698 · RPI 1889
  9. 30/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1847
  10. 21/01/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 920 · RPI 1364
  11. 11/07/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT * CRUZEIRO / NEWMARC P/MARCAS LTDA código 910 · RPI 1284
  12. 24/01/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CONFECÇÕES AFFIX LINE LTDA (BR/SP) PET(SP) 226724, DE 13/09/94 *INT. CRUZEIRO NEWMARC código 550 · RPI 1260
  13. 21/06/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 990 · RPI 1229
  14. 29/01/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ÂNCORA S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR-MG) *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 565 · RPI 1052

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