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CAROL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/1982 por COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL, processo nº 810918803. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810918803
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/1982
Data da concessão17/01/1984
Vigência até17/01/2024
TitularCOOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL
CNPJ/CPF do titular53.311.361/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 45, 50, 55

Fertilizantes em geral. Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Fertilizantes em geral. Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Fertilizantes em geral. Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810918803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2797
  2. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130232044 (13/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia - CAROL<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  3. 15/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1858
  4. 19/11/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1663
  5. 19/10/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JACQUES LABRUNIE código 990 · RPI 1194
  6. 29/05/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. *INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 920 · RPI 1020
  7. 05/12/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 910 · RPI 998
  8. 08/09/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 881

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)