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CAROL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2009 por COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL, processo nº 830128808, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830128808
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2009
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2021
TitularCOOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL
CNPJ/CPF do titular53.311.361/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

FERTILIZANTES EM GERAL; SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS; PREPARAÇÕES FRIGORÍFICAS; HORMÔNIOS PARA ACELERAR A MATURAÇÃO DOS FRUTOS; SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA HORTICULTURA, SILVICULTURA E AGRICULTURA, EXCETO FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS E PARASITICIDAS; SUBSTRATOS PARA CULTIVO FORA DO SOLO (AGRICULTURA); SUPERFOSFATOS (FERTILIZANTES); TERRA PARA CULTIVO; TERRA VEGETAL; TURFA (FERTILIZANTE); TURFA EM POTES PARA HORTICULTURA; HÚMUS; CLACÁREO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830128808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2133
  3. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "LECITINA DE SOJA, ÁLCOOL E SAL MINERAL" POR JÁ ESTAREM CONTIDOS NA ESPECIFICAÇÃO DO REGISTRO 813292247 DO MESMO REQUERENTE E ISSO CONFIGURAR DUALIDADE, DE ACORDO COM INCISO XX DO ART. 124 DA LPI. código 351 · RPI 2120
  4. 12/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2001

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Classificação figurativa (Viena)