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DANNEMANN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/1982 por CIA BRASILEIRA DE CHARUTOS DANNEMANN, processo nº 810895277. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810895277
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/1982
Data da concessão23/07/1985
Vigência até23/07/1995
TitularCIA BRASILEIRA DE CHARUTOS DANNEMANN
CNPJ/CPF do titular15.231.251/0003-16
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10

Tabaco em bruto ou manufaturado.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810895277 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 700 · RPI 1340
  2. 19/02/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT.DANNEMANN S. B. & IPANEMA MOREIRA código 815 · RPI 1055
  3. 29/05/1990 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 805 · RPI 1020
  4. 15/07/1986 REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento. código 810 · RPI 821
  5. 22/10/1985 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 783
  6. 23/07/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 770
  7. 12/03/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 751
  8. 30/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 732

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