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DANNEMANN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/1977 por COMPANHIA BRASILEIRA DE CHARUTOS DANNEMANN, processo nº 770366538, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo770366538
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/1977
Data da concessão21/07/1992
Vigência até21/07/2012
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE CHARUTOS DANNEMANN
CNPJ/CPF do titular15.231.251/0001-54
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

TABACO, EM BRUTO OU MANUFATURADO, CHARUTOS, CIGARILHAS E CIGARROS, TABACO PARA FUMO, RAPÉ E TABACO DE MASCAR; ARTIGOS PARA FUMANTES, CACHIMBOS, LIMPADORES DE CACHIMBO, CORTADORES DE CHARUTO, ISQUEIROS PARA CHARUTO E CIGARRO, CAIXAS E ESTOJOS DE CHARUTOS E CIGARRO, CARTEIRAS DE CHARUTO E CIGARRO, UMIDIFICADORES, PORTA-CIGARROS E CHARUTOS, CALCADEIRAS DE CACHIMBO, CINZEIROS (DESDE QUE INCLUSOS NESTA CLASSE); FÓSFOROS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110452492 (09/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DANNEMANN AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro.<br /> código IPAS416 · RPI 2303
  2. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  3. 23/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2120
  4. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1923
  5. 16/05/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1845
  6. 18/10/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1815
  7. 21/07/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1129
  8. 10/03/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 275 · RPI 1110
  9. 04/12/1990 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PETIÇÕES 0963, DE 18/03/83 E 1959, DE 01/06/83, UMA VEZ QUE A HIPÓTESE NÃO É PREVISTA EM LEI INT. DANNEMANN, SIEKSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 180 · RPI 1044
  10. 23/12/1986 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. código 259 · RPI 844
  11. 23/12/1986 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. código 165 · RPI 844

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Classificação figurativa (Viena)