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GOUVEIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/1982 por JULIANA FERREIRA ANTUNES DUARTE, processo nº 810781239. Registro em vigor até 22/10/2035.

Número do processo810781239
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/1982
Data da concessão22/10/1985
Vigência até22/10/2035
TitularJULIANA FERREIRA ANTUNES DUARTE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810781239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250699898 (10/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA FERREIRA ANTUNES DUARTE<br /><b>Procurador: </b>OPICE BLUM E BRUNO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cedente: </b>SANTO CHOPP LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JULIANA FERREIRA ANTUNES DUARTE<br/> código IPAS270 · RPI 2878
  2. 31/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240414232 (22/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTO CHOPP LTDA<br /><b>Procurador: </b>Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2817
  3. 17/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240379658 (29/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTO CHOPP LTDA<br /><b>Procurador: </b>Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>LANCHONETE GOUVEIA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SANTO CHOPP LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2802
  4. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150326333 (09/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>JULIANA FERREIRA ANTUNES DUARTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  5. 29/11/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800160099324 (13/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>LANCHONETE GOUVEIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PRORROGADO, ATRAVÉS DE PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO (WB) 800150326333 DE 09/12/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2395
  6. 04/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1913
  7. 08/08/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT O PROPRIO código 990 · RPI 1288
  8. 22/10/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 783
  9. 11/06/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 764
  10. 12/02/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 747
  11. 02/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 728

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