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PILOTO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/1982 por PILOTO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 810774887. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810774887
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/1982
Data da concessão11/06/1985
Vigência até11/06/2005
TitularPILOTO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular59.277.590/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1840
  2. 24/05/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1794
  3. 20/11/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. NUNES & MARINHO PIRAJU LTDA. (BR/SP). PET.(SP) 031822, DE 16/08/2001. código 552 · RPI 1611
  4. 17/12/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1359
  5. 02/01/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA NO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL NA TITULAR * INT CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 690 · RPI 1309
  6. 11/06/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 764
  7. 12/02/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 747
  8. 02/10/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 728

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