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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/2008 por LEGÍTIMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME, processo nº 900971657, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900971657
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularLEGÍTIMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular08.839.724/0001-35
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pó para bolo;Rolinhos primavera;Temperos;Molho para salada;Açafrão [temperos];Aletrias [massas];Amêndoas (Pasta de -);Amido para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Aveia (Alimentos à base de -);Café (Bebidas de -) com leite;Carne (Tortas de -);Chocolate;Descascada (Aveia -);Feijão (Farinha de -);Gelado (Iogurte -);Geléias de frutas [confeitos];Hortelã-pimenta (Doces com -);Ketchup [molho];Levedura *;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Milho para pipoca;Leite de soja [condimento];Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Esfiha;Farinha de mandioca;Nhoque;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre de leite;Pasta de amendoim;Crepe;Cacau [doce de-];Panquecas;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimenta;Própole para consumo humano;Quiches;Ravióli;Sagu;Soja (Farinha de -);Sorvetes (Pós para preparar -);Torrado (Milho -);Tortas de arroz;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alimentos farináceos;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Arroz;Aveia (Farinha de -);Aveia descascada;Bebidas à base de café;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Café;Carne (Sucos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Cevada moída;Cozinha (Sal de -);Descascada (Cevada -);Fermentos para massas;Gengibre (Bolo ou pão de -);Melaço para uso alimentar;Lasanha;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Tortas [doces e salgadas];Extrato de café;Farinha de trigo;Farinha para sopa;Pó para pudim;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Açúcar de fruta;Amendoim doce;Molhos [condimentos];Noz-moscada;Pipoca (Milho para -);Própolis para consumo humano;Pudins;Sêmola para alimentação humana;Tabule;Tacos;Tapioca;Tempero [condimento];Trigo (Farinha de -);Amêndoas torradas;Amendoins (Confeitos de -);Brioches;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cevada descascada;Chá;Chá (Bebidas à base de -);Confeitos;Cuscuz [sêmola];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha de rosca;Farinha moída (Produtos de -);Fondants [confeitos];Gelado (Chá -);Gengibre [especiaria];Massas com ovos [talharim];Massas [alimentares];Mel;Milho torrado;Moído (Milho -);Tomilho;Extrato de tomate ;Fécula de araruta;Chá de fruta;Suspiro;Pipoca doce [pronta];Pastel;Açúcar líquido;Cacau em pó;Café em pó;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Alcaravia (cominho-armênio);Alfafa [condimento];Barra dietética de cereais;Pão de gengibre;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastéis [pastelaria];Salsichas (Materiais para engrossar -);Sucedâneos de café;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Waffles;Alcaçuz [confeito];Anis [grãos];Bebidas à base de chá;Biscoitos amanteigados;Café (Sucedâneos de -);Caramelos [doces];Cereais secos (Flocos de -);Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Farinhas para uso alimentar *;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Flocos de milho;Iogurte congelado;Malte (Biscoitos de -);Molho de tomate;Empada;Frozens [iogurte congelado];Farinha de tapioca;Fécula de arroz;Floco de cereal;Polvilho;Vinagre de erva;Vinagre de vinho;Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Agente para engrossar sorvete;Alecrim;Aveia integral em pó;Muesli;Pastelaria;Pastilhas [confeitos];Pimentão [temperos];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Talharim;Tortas;Vinagre;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Alimentares (Massas -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Anis estrelado;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Bebidas à base de cacau;Bolo (Massa para -);Bolo (Pó para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Conservar alimentos (Sal para -);Creme [culinária];Doces com hortelã-pimenta;Engrossar creme batido (Preparações para -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Glicose para uso alimentar;Macarrão;Massa para bolo;Massas alimentares;Milho (Farinha de -);Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Farinha de aveia;Farinha de cevada;Farinha integral [uso alimentar];Chá de flor;Pó para fabricação de doce;Quibe;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de álcool;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Alho [condimento];Casquinha para sorvete;Louro;Goiabada;Mostarda;Mostarda (Farinha de -);Pão;Picles mistos [condimento];Salada (Molho para -);Sanduíches;Semolina;Sorvete;Tomate (Molho de -);Açúcar *;Água do mar [para cozinha];Amêndoas (Confeitos de -);Bebidas à base de chocolate;Biscoitos de água e sal;Cacau;Café não torrado;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Chutney [condimento];Congelado (Iogurte -);Decorações comestíveis para bolos;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Especiarias;Farináceos (Alimentos -);Fermento (Pão sem -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Infusões não medicinais;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Maionese;Maltose;Melaço (Xarope de -);Menta para confeitos;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farofa;Churros [doce];Pipoca salgada [pronta];Canapé;Café solúvel;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pasta de amêndoas;Pizzas;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Soja (Molho de -);Sucos de carne;Tortillas;Adoçantes naturais;Aipo (Sal de -);Alcaparras;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Cacau (Produtos de -);Café (Bebidas à base de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Canela [especiaria];Cerveja (Vinagre de -);Cevada (Farinha de -);Comestíveis (Gelados -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Empadas [tortas];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar;Fermento;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Glúten para uso alimentar;Halva;Iogurte gelado;Milho (Flocos de -);Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha com levedura comestível;Orégano;Chá da China;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Araruta [fécula de -];Canjica (milho para - );Bala comestível ;Pãezinhos;Pimenta-da-jamaica [tempero];Sorvetes;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sushi;Tortas de carne;Algas [condimentos];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aveia (Flocos de -);Aveia moída;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Bombons;Chá gelado;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Creme batido (Preparações para engrossar -);Doces [confeitos];Espaguete;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Gelo para bebidas;Maçapão;Malte para consumo humano;Mar (Água do -) [para cozinha];Milho moído;Empadão;Fubá;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha de batata;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Acarajé;Açúcar de fécula;Café em grão;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Guaraná [pó para preparar bebida]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900971657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 2100
  2. 24/08/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 900914807. código 100 · RPI 2068
  3. 19/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1963

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