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HORTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/1982 por ISLA SEMENTES LTDA, processo nº 810765241. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810765241
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/1982
Data da concessão30/04/1985
Vigência até30/04/2015
TitularISLA SEMENTES LTDA
CNPJ/CPF do titular92.666.056/0001-06
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "HORTA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 10 · subclasse 10

Sementes, mudas, plantas e flores naturais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810765241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2343
  2. 17/04/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1893
  3. 17/04/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HORTA PRODUTOS AGRICOLAS LTDA código 565 · RPI 1893
  4. 05/12/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HORTA" * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 990 · RPI 1305
  5. 30/04/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 758
  6. 22/01/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 744
  7. 18/09/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 726

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)