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BASA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/1981 por BASAL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 810709376. Registro em vigor até 22/10/2035.

Número do processo810709376
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/1981
Data da concessão22/10/1985
Vigência até22/10/2035
TitularBASAL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular36.526.169/0001-27
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810709376 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250382008 (01/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>BASAL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2868
  2. 07/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250356971 (05/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BASAL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2857
  3. 13/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250101385 (26/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)<br /><b>Requerente: </b>BASAL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Henrique Ribeiro Ferreira<br /><b>Cedente: </b>INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BASA LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BASAL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2836
  4. 29/10/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240012558 (15/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BASA LTDA para BASAL - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS. Processo nº 5013544-17.2019.8.21.0010/RS. Processo INPI nº 52402.012158/2024-89. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.<br /> código IPAS462 · RPI 2808
  5. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150278669 (22/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Indústria Farmaceutica Basa Ltda<br /><b>Procurador: </b>Edemar Pereira Capella<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  6. 05/01/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2035
  7. 02/06/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAL SUBITEM DA CLASSE 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981. código 690 · RPI 2004
  8. 11/03/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981 código 690 · RPI 1940
  9. 01/03/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT CUTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 990 · RPI 1265
  10. 22/10/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 783
  11. 06/08/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 772
  12. 26/03/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 753
  13. 20/11/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 735

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