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GIANDUIA KOPENHAGEN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/1981 por GRUPO CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 810657244. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810657244
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/1981
Data da concessão31/07/1984
Vigência até31/07/2004
TitularGRUPO CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular61.158.283/0001-99
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "GIANDUIA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810657244 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 09/02/2005 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DADO O INADVERTIDO REGISTRO DE MARCA CONSUBSTANCIADO EM EXPRESSÃO DE USO NECESSÁRIO, NÃO HÁ COMO, AO FUNDAMENTO DA EXCLUSIVIDADE DA RESPECTIVA UTILIZAÇÃO, OBTER-SE A NULIDADE DE OUTRO REGISTRO, DE SUA VEZ DISTINGUIDO POR NOME DE EMPRESA. TENDO A APELANTE REGISTRADO COMO SUA A MARCA "GIANDUIA", MAS SENDO ESSE VOCÁBULO DE USO NECESSÁRIO PARA INDICAR DETERMINADA MASSA DA QUAL SE COMPÕE BOMBOM DE MESMO NOME, NÃO PROCEDE SUA PRETENSÃO DE NULIDADE DE MARCA DE BOMBOM GIANDUIA PRODUZIDO POR DETERMINADO código 570 · RPI 1779
  3. 09/08/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. 2SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA"GIANDUIA" *INT. CELSO DE MARCO código 990 · RPI 1236
  4. 03/10/1989 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDIN'ARIA - D'ECIMA SEGUNDA (VR/RJ) *INT. CELSO DE MARCO código 599 · RPI 989
  5. 31/07/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 719

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)