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ARAGUAIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/1981 por ARAGUAIA COMPANHIA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, processo nº 810569957. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810569957
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/1981
Data da concessão05/03/1985
Vigência até05/03/1995
TitularARAGUAIA COMPANHIA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
CNPJ do titular02.517.787/0001-99
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810569957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/1990 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. PEREIRA LOPES & COSTA LTDA código 700 · RPI 1039
  2. 24/04/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. PEREIRALOPES & COSTA LTDA código 900 · RPI 1015
  3. 21/11/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. IND. E COM. DE CEREAIS GURUOPI LTDA. (BR-GO) PET.(GO) 03925, DE 04/09/89. *INT. PEREIRA LOPES & COSTA LTDA. código 550 · RPI 996
  4. 05/03/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 750
  5. 20/11/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 735

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