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GURUPI

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/1973 por ARAGUAIA COMPANHIA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, processo nº 006219667. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006219667
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/1973
Data da concessão10/01/1976
Vigência até10/01/1996
TitularARAGUAIA COMPANHIA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
CNPJ/CPF do titular02.517.787/0001-99
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 30

Carnes, aves e ovos para alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006219667 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/1990 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 700 · RPI 1039
  2. 24/04/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. LUIS DE FRANÇA & ADVOGADOS código 900 · RPI 1015
  3. 31/10/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.IND. E COM. DE CEREAIS GURUPI LTDA (BR-GO) PET.(GO) 03927, DE 04/09/89 *INT. LUIZ DE FRANÇA & ADVOGADOS ASSOCIADOS código 550 · RPI 993
  4. 27/05/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 814

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