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PATRICIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/1981 por RAYMUNDO SANTANA S/A, processo nº 810550377. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810550377
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/1981
Data da concessão15/04/1986
Vigência até15/04/1996
TitularRAYMUNDO SANTANA S/A
CNPJ/CPF do titular15.127.046/0001-43
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810550377 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. GOBERNATE M PAT código 700 · RPI 1398
  2. 02/02/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 853 · RPI 1157
  3. 01/09/1992 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE NOTAS FISCAIS QUE COMPROVEM O INICIO DE USO QUE NAO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS *INT GOBERNATE MARCAS E PAT. S/C código 660 · RPI 1135
  4. 05/02/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 580 · RPI 1053
  5. 21/08/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LLTDA código 900 · RPI 1029
  6. 16/01/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELA TITULAR DO REGISTRO NO PERÍODO DE 21/03/87 A 21/03/89, QUE COMPROVEM O INÍCIO DE USO DA MARCA * INT. GOBERNATEMARCAS E PATENTES S/C LTDA código 690 · RPI 1002
  7. 25/07/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PATRICIA PRODUÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/C LTDA ME. (BR/SP) PET.(SP) 009291 , DE 21/03/89. * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 550 · RPI 979
  8. 15/04/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 808
  9. 17/12/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 791
  10. 20/08/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 774
  11. 16/04/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 756

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