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TERAPIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/1992 por RAYMUNDO SANTANA S/A, processo nº 816638764. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816638764
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/02/1992
Data da concessão26/10/1993
Vigência até26/10/2003
TitularRAYMUNDO SANTANA S/A
CNPJ/CPF do titular15.127.046/0001-43
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816638764 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1742
  2. 07/08/2001 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 143 DA LPI. código 900 · RPI 1596
  3. 19/01/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. CED. LANCHONETE TERAPIA DA CERVEJA LTDA ME (BR/SP) PET (RJ) 05205,DE 03/11/98 código 552 · RPI 1463
  4. 26/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GOBERNATE código 400 · RPI 1195
  5. 01/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GOBERNATE M. E PAT. código 250 · RPI 1174
  6. 09/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. GOBERNATE MARCAS código 350 · RPI 1158
  7. 22/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1138

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