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SANKA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/1981 por COVELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 810060000. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810060000
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/1981
Data da concessão16/02/1983
Vigência até16/02/2003
TitularCOVELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular33.927.419/0001-42
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 70

Medicamentos para uso veterinário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810060000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1800
  2. 02/02/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1157
  3. 26/03/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 920 · RPI 1060
  4. 05/06/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANNEMANN código 910 · RPI 1021
  5. 21/11/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATORIA DO USO DA MARCA , CONTENDO A FINALIDADE TERAPÕEUTICA DO PRODUTO , CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDO * INT. DANNEMANNSIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 690 · RPI 996
  6. 11/10/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 938

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