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SANKA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/1951 por KRAFT FOODS HOLDINGS, INC., processo nº 002562898, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002562898
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/1951
Data da concessão28/08/1961
Vigência até28/08/2011
TitularKRAFT FOODS HOLDINGS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, ERVAS PARA INFUSÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002562898 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1840
  2. 29/03/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI. código 900 · RPI 1786
  3. 30/12/2003 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MAGUEN PARTICIPAÇÕES S/A (SP/BR) PET(SP) 036046, DE 24/10/2003. código 552 · RPI 1721
  4. 09/10/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1605
  5. 17/10/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KRAFT FOODS, INC. código 565 · RPI 1554
  6. 31/08/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 990 · RPI 1187
  7. 01/12/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. DANIEL & CIA código 853 · RPI 1148
  8. 10/03/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GENERAL FOODS CORPORATION (US) E NOME ALTERADO *INT. DANIEL & CIA. código 565 · RPI 1110
  9. 24/05/1988 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 918
  10. 08/12/1987 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 894
  11. 23/12/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 844

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)