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FROTA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/03/1981 por MOVEIS FROTA LTDA, processo nº 810056976. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810056976
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/03/1981
Data da concessão06/08/1985
Vigência até06/08/2005
TitularMOVEIS FROTA LTDA
CNPJ do titular54.737.002/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810056976 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  2. 06/05/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. JOSÉ MONTEIRO código 990 · RPI 1379
  3. 10/09/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1336, DE 09/07/96, PARA REEXAME DA MATERIA * INT JOSE MONTEIRO código 795 · RPI 1345
  4. 10/09/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ANTONIO BARBOSA FROTA (BR/SP) * INT JOSE MONTEIRO código 565 · RPI 1345
  5. 10/09/1996 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(SP) 034474, DE 06/10/95, POR CARECERDE OBJETO, CESS. MOVEIS FROTA LTDA, TENDO EM VISTA O EXAME DA TRANSFERENCIA ATRAVES DA PET. (SP) 013920, DE 05/05/95 * INT JOSE MONTEIRO código 735 · RPI 1345
  6. 09/07/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESETE DECLARAÇÃO DE FIRMA INDIVIDUAL DA CEDENTE * INT JOSE PINHEIRO código 690 · RPI 1336
  7. 08/08/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARESCIMENTO QUANTO AQ DIVERGÊNCIA DE CGC/MF, PROMOVENDO, SE FOR O CASO, O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DA TITULAR * INT JOSE MONTEIRO código 690 · RPI 1288
  8. 07/03/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME * INT. JOSÉ MONTEIRO código 690 · RPI 1266
  9. 06/08/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 772
  10. 02/07/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 767
  11. 26/02/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 749
  12. 09/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 729

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