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FROTA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2021 por FROTA BRASIL EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS EIRELI, processo nº 922921121, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922921121
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularFROTA BRASIL EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular22.843.215/0001-07
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Carrocerias; Carrocerias basculantes [caçambas basculantes]; Carros basculantes; Chassi de veículo; Eixos de transmissão para veículos terrestres; Trailers [reboque]; Caminhão-guindaste; Eixo de motor para veículo; Reboque.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922921121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220164571 (20/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FROTA BRASIL EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /> código IPAS235 · RPI 2722
  2. 24/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220164571 (20/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FROTA BRASIL EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2681
  3. 03/03/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2669
  4. 01/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2630

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