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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/1981 por CALÇADOS AZALÉIA S/A., processo nº 810022990. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810022990
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/1981
Data da concessão08/05/1984
Vigência até08/05/2004
TitularCALÇADOS AZALÉIA S/A.
CNPJ/CPF do titular98.408.073/0001-11
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810022990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1787
  2. 28/09/1999 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. MANTIDA A VIGêNCIA DO REGISTRO POR DECISãO DO MM JUIZO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AçãO. código 570 · RPI 1499
  3. 19/10/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DEMELLO código 990 · RPI 1194
  4. 12/06/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CALÇADOS AZALEIA LTDA. (RS/BR), NOME E SEDE ALTERADOS * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES- ADVOGADOS S/C. código 565 · RPI 1022
  5. 12/08/1986 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. código 599 · RPI 825
  6. 19/03/1985 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 752
  7. 31/07/1984 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 719

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Classificação figurativa (Viena)