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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2016 por Vulcabras!azaleia - RS, Calçados e Artigos Esportivos S/A, processo nº 911436545, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911436545
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularVulcabras!azaleia - RS, Calçados e Artigos Esportivos S/A
CNPJ/CPF do titular98.408.073/0001-11
UF · PaísRS · BR

Tradução: MONSTRO

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *; Calçados em geral *; Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911436545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907493076, 911038272, 911311165, 911396888, 910398844 e 908420307. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830343806 (MONSTER HIGH), Processo 830670238 (MONSTER ENERGY), Processo 840316704 (MH MONSTER HIGH), Processo 830520198 (MONSTER ENERGY), Processo 905626370 (Madmonster), Processo 911473823 (M MONSTER ARMY), Processo 830674373 (MONSTER ENERGY), Processo 824041224 (THE MONSTER), Processo 830520120 (MONSTER ENERGY), Processo 840672322 (MONSTER TRUCKS), Processo 901041130 (MONSTER JAM), Processo 840311842 (M MONSTER ENERGY), Processo 828667047 (MONSTER ALLERGY), Processo 830520201 (MONSTER ENERGY), Processo 830674365 (MONSTER ENERGY) e Processo 840828586 (MONSTER VIP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2475
  2. 21/02/2017 Notificação de oposição 850160236835 de 24/10/2016 código IPAS423 · RPI 2407
  3. 23/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2381

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