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Registro sub júdice

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/1980 por LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, processo nº 800211804. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo800211804
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/1980
Data da concessão21/12/1982
Vigência até21/12/2002
TitularLP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.193.516/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180051383 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação à notificação de procedimento judicial publicada na RPI 2673, de 29/03/2022: Anotada a revogação da determinação do arrolamento da presente marca, bem como a existência de demanda envolvendo os patrimônios do grupo econômico Marabraz, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100. Processo nº 52402.009864/2018-03.<br /> código IPAS639 · RPI 2700
  2. 29/03/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051383 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a revogação da determinação do arrolamento da presente marca, bem como a existência de demanda envolvendo os patrimônios do grupo econômico Marabraz, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100. Processo nº 52402.009864/2018-03.<br /> código IPAS462 · RPI 2673
  3. 19/10/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051383 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação à notificação de procedimento judicial publicada na RPI 2505, de 08/01/2019: Anotado o arrolamento da presente marca, bem como a existência de demanda envolvendo os patrimônios do grupoeconômico Marabraz, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100. Processo nº 52402.009864/2018-03.<br /> código IPAS462 · RPI 2650
  4. 08/01/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051383 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arrolamento e consequente bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100 ? SEI Nº 52402.009864/2018-03.<br /> código IPAS462 · RPI 2505
  5. 21/08/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000105 (27/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO O DESBLOQUEIO DE BENS.<br /> código IPAS639 · RPI 2485
  6. 10/02/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000105 (27/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a decretação da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Barueri/SP - Justiça Federal - Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Osasco - Ofício nº 221/2015/PGFN/PSFN Osasco - Processo Administrativo Fiscal Nº 10010.002107/0715-53 - Autos nº 0015081-40.2015.403.6114 - Controle de Documentos INPI Nº 263606.<br /> código IPAS462 · RPI 2353
  7. 26/01/2016 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção de registro de marca publicado na RPI 1746, de 22/06/2004, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2351
  8. 22/04/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000040 (27/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO O CANCELAMENTO DA ORDEM DE BLOQUEIO E DE INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 315/2013-imna, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BARUERI/SP - OFÍCIO Nº 438/2014 he - PROCESSO FÍSICO Nº: 0012148-82.2013.8.26.0068 - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº: 248603.<br /> código IPAS639 · RPI 2311
  9. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100381048 (15/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  10. 11/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100381027 (15/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2249
  11. 11/06/2013 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O BLOQUEIO E INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME PROCESSO Nº 0012148-82.2013.8.26.0068 - OFÍCIO Nº 315/2013-imna E PROCESSO INPI Nº 032042/2013. código 590 · RPI 2214
  12. 19/06/2012 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. "A RESTAURAÇÃO DAS MARCAS, JÁ LEVADA A CABO PELO INPI, NÃO OFENDE APARENTEMENTE DIREITOS DE TERCEIROS, DE MODO QUE PREVALECE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL SOBRE O ENTENDIMENTO ADMINISTRATIVO. A DECISÃO QUE DETERMINOU A RESTAURAÇÃO DOS REGISTROS DAS MARCAS FOI CORRETA, COM A OBSERVAÇÃO DE QUE A ARREMATANTE PROVIDENCIARÁ O PAGAMENTO DE TODAS AS TAXAS E EMOLUMENTOS LEGAIS, DE MODO QUE NENHUM PREJUÍZO CORRERÁ AO INPI. DIANTE DO EXPOSTO, PELO MEU VOTO, NÃO CONHEÇO DO RECURSO", CONFORME AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0586828-93.2010.8.26.0000 - PROFERIDA PELA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇÃO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 5830019990337390 DA 18ª VARA CÍVEL/SP E PROCESSO INPI Nº 0952/10. O PROCESSO DEVERÁ SER MANTIDO NA SITUAÇÃO "SUB JUDICE" ATÉ O TÉRMINO DA AÇÃO JUDICIAL. código 570 · RPI 2163
  13. 08/02/2011 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. "DIANTE DA RELEVÂNCIA DA MATÉRIA ARGÜIDA UMA VEZ QUE, AO QUE PARECE, JÁ TRANSCORREU O PRAZO DECADENCIAL DE VALIDADE DO REGISTRO DA MARCA E DA EXISTÊNCIA DE DANO OU RISCO DE DANO IRREPARÁVEL, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO PARA SUSPENDER A DETERMINAÇÃO CONTIDA NA DECISÃO GUERREADA". REF. AUTOS Nº 583.00.1999.033739-0 (18ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL - SÃO PAULO) - AI 0586828-93.2210.8.26.000 - TJ/SP - PROCESSO INPI 000952/2010. código 569 · RPI 2092
  14. 28/12/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CASA ANGLO BRASILEIRA S/A. ANOTADA A TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO, POR ORDEM DO MM. JUÍZO DA 18ª VARA CÍVEL DO ESTADO DE SÃO PAULO código 565 · RPI 2086
  15. 28/12/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. RESTABELECIDO O PRESENTE REGISTRO, POR ORDEM DO MM. JUIZ DA 18ª VARA CÍVEL DO ESTADO DE SÃO PAULO código 569 · RPI 2086
  16. 22/06/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1746
  17. 27/06/2000 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1538
  18. 26/05/1998 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. LEVI STRAUSS & CO. (US) PET(RJ) 10136, DE 12/03/98 código 550 · RPI 1431
  19. 22/09/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 990 · RPI 1138
  20. 14/04/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 860

Mesma marca em outras classes

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