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MR. ÓCULOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2013 por LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, processo nº 906531535, nas classes 35. Registro em vigor até 12/09/2027.

Número do processo906531535
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/2013
Data da concessão12/09/2017
Vigência até12/09/2027
TitularLP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.193.516/0001-86
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "ÓCULOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos, a saber: óculos de grau, óculos de sol, óculos esportivos, armações de óculos, lentes oftalmológicas e acessórios para esses itens.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230055700 (07/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>A A DA SILVA - ARTIGOS OPTICOS<br /><b>Procurador: </b>PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada, publicações em redes sociais emitidas durante o período de investigação.Os documentos identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos especificados no certificado de registro. As notas fiscais, embora não demonstrem a marca concedida, reforçam o conjunto probatório ao comprovar que os produtos identificados pela marca nas publicações são efetivamente comercializados. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca. Tendo em vista que a especificação ?Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos? é demasiadamente genérica para os serviços comprovados na contestação à caducidade, fazemos a restrição da especificação para: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos, a saber: óculos de grau, óculos de sol, óculos esportivos, armações de óculos, lentes oftalmológicas e acessórios para esses itens. Registra-se, ainda, que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado na investigação deste processo de caducidade, considerando sua data de concessão, é de 12/09/2022 até 07/02/2023 (conforme item 6.5.3 do Manual de Marcas sobre o Período de Investigação da Caducidade). Portanto, aceita-se um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.<br /> código IPAS271 · RPI 2803
  2. 28/02/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230055700 (07/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>A A DA SILVA - ARTIGOS OPTICOS<br /><b>Procurador: </b>PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2721
  3. 04/10/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180051383 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação à notificação de procedimento judicial publicada na RPI 2673, de 29/03/2022: Anotada a revogação da determinação do arrolamento da presente marca, bem como a existência de demanda envolvendo os patrimônios do grupo econômico Marabraz, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100. Processo nº 52402.009864/2018-03.<br /> código IPAS639 · RPI 2700
  4. 29/03/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051383 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a revogação da determinação do arrolamento da presente marca, bem como a existência de demanda envolvendo os patrimônios do grupo econômico Marabraz, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100. Processo nº 52402.009864/2018-03.<br /> código IPAS462 · RPI 2673
  5. 19/10/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051383 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação à notificação de procedimento judicial publicada na RPI 2505, de 08/01/2019: Anotado o arrolamento da presente marca, bem como a existência de demanda envolvendo os patrimônios do grupoeconômico Marabraz, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100. Processo nº 52402.009864/2018-03.<br /> código IPAS462 · RPI 2650
  6. 08/01/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051383 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arrolamento e consequente bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100 ? SEI Nº 52402.009864/2018-03.<br /> código IPAS462 · RPI 2505
  7. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180144665 (22/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  8. 17/04/2018 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850180003667 (08/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que nenhum documento apresentado na petição de transferência comprova uma possível alteração de sede para o endereço informado. Foi acatado o endereço constante no documento de cessão apresentado.<br /> código IPAS567 · RPI 2467
  9. 12/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2436
  10. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160066141 (01/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Cessionário: </b>LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  11. 08/03/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2357
  12. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)