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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/1980 por JOÃO ESTRELLA DE BETTENCOURT, processo nº 800147120. Registro em vigor até 07/12/2032.

Número do processo800147120
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/1980
Data da concessão07/12/1982
Vigência até07/12/2032
TitularJOÃO ESTRELLA DE BETTENCOURT
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800147120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220422160 (07/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BUSCO MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS270 · RPI 2713
  2. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190243648 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARGEM EDITORA E GRÁFICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Amaral Serra<br /><b>Cedente: </b>JOÃO ESTRELLA DE BETTENCOURT [BR] <br /><b>Cessionário: </b>JOÃO ESTRELLA DE BETTENCOURT<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  3. 09/06/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190243648 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARGEM EDITORA E GRÁFICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>joao amaral serra<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2542, de 24/09/2019, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171903349121 em 24/04/2019 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento deste serviço.<br /> código IPAS403 · RPI 2579
  4. 24/09/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190243648 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARGEM EDITORA E GRÁFICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>joao amaral serra<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2542
  5. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120219282 (07/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MARGEM EDITORA E GRAFICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  6. 23/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1846
  7. 24/02/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANTONIO LUCIO LOPES SOARES CORRÊA. código 990 · RPI 1160

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)