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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/1978 por JOÃO ESTRELLA DE BETTENCOURT, processo nº 006988652. Registro em vigor até 25/09/2029.

Número do processo006988652
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/1978
Data da concessão25/09/1979
Vigência até25/09/2029
TitularJOÃO ESTRELLA DE BETTENCOURT
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006988652 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190243648 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARGEM EDITORA E GRÁFICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Amaral Serra<br /><b>Cedente: </b>JOÃO ESTRELLA DE BETTENCOURT [BR] <br /><b>Cessionário: </b>JOÃO ESTRELLA DE BETTENCOURT<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  2. 16/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190243648 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARGEM EDITORA E GRÁFICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>joao amaral serra<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados do cessionário.<br /> código IPAS267 · RPI 2580
  3. 02/06/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190243648 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARGEM EDITORA E GRÁFICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>joao amaral serra<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2542, de 24/09/2019, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171903349121 em 24/04/2019 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento deste serviço.<br /> código IPAS403 · RPI 2578
  4. 02/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190372198 (07/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARGEM EDITORA E GRÁFICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>joao amaral serra<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da GRU 29409171903349121 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento da retribuição referente à petição 850190243648.<br /> código IPAS270 · RPI 2578
  5. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190361153 (25/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARGEM EDITORA E GRÁFICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  6. 24/09/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190243648 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARGEM EDITORA E GRÁFICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>joao amaral serra<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2542
  7. 02/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2043
  8. 09/11/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1505
  9. 13/08/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANTONIO LUCIO LOPES SOARES CORREA código 990 · RPI 1080
  10. 14/08/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SUA RAZÃO SOCIAL, FORMULANDO, SE FOR O CASO, O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DENOME OU TRANSFERÊNCIA PORVENTURA OCORRIDO. *INT. ANTONIO LUCIO LOPES SOARES CORRÊA código 690 · RPI 1028

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