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GOYÁ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/05/1980 por CEREALISTA LAGOINHA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 800138805. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800138805
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/1980
Data da concessão06/11/1984
Vigência até06/11/2004
TitularCEREALISTA LAGOINHA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.270.073/0001-66
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800138805 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 06/07/2004 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 1748
  3. 24/09/2002 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1655
  4. 11/09/2001 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1601
  5. 20/04/1999 Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando. código 691 · RPI 1476
  6. 11/11/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. GOYA FOODS. INC (US) PET (RJ) 008057 DE 28/02/97 *INT. NEVES & PEREIRA código 550 · RPI 1406
  7. 13/12/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 990 · RPI 1254
  8. 17/05/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 858 · RPI 1224
  9. 05/10/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. GOYA FOODSINC. (US) * INT. NEVES & PEROCCO código 580 · RPI 1192
  10. 04/05/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. NEVES & PEREIRA código 910 · RPI 1170
  11. 29/09/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. GOYA FOODS, INC (NJ) PET. (RJ) 024712 DE 07/08/92 * INT. MONSEN, LEONARDOS & CIA código 550 · RPI 1139
  12. 23/07/1985 INDEFERIDA A PETICAO indicada. código 730 · RPI 770
  13. 06/11/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 733

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