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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/03/1998 por CEREALISTA LAGOINHA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 820625000. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820625000
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularCEREALISTA LAGOINHA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.270.073/0001-66
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820625000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  2. 06/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1948
  3. 22/01/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA PELO DEPÓSITO DA MARCA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DESTA EXIGÊNCIA, OBSERVADO QUE O VALOR RECOLHIDO ATRAVÉS DA PET. 000669, DE 24/03/2006, NÃO FOI O EFETIVAMENTE DEVIDO. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO DEVIDA PELO CUMPRIMENTO DA PRESENTE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 1933
  4. 31/01/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIçãO DEVIDA PELO DEPóSITO DA MARCA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAçãO DESTA EXIGêNCIA, OBSERVADO QUE O VALOR RECOLHIDO ATRAVéS DA PET.(GO) 003518, DE 22.09.1998, NãO FOI O EFETIVAMENTE DEVIDO. RECOLHA TAMBéM A RETRIBUIçãO DEVIDA PELO CUMPRIMENTO DA PRESENTE EXIGêNCIA. código 090 · RPI 1830
  5. 15/08/2000 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA NOMINATIVA OU APRESENTE O REG. ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE código 025 · RPI 1545
  6. 26/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1431

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