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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/1980 por BATA INDUSTRIES LIMITED., processo nº 800086147. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800086147
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/04/1980
Data da concessão12/05/1987
Vigência até12/05/2007
TitularBATA INDUSTRIES LIMITED.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CA

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10, 20

Jogos, brinquedos e passatempos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800086147 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/09/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ARTIGO 142 INCISO III DA LPI. código 700 · RPI 1448
  2. 19/05/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA código 900 · RPI 1430
  3. 12/02/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 990 · RPI 1367
  4. 30/07/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: CJ IMPORT COMERCIALIZAÇÃO (BR/SP) PET(SP) 006236, DE 27/03/96 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 550 · RPI 1339
  5. 10/10/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 920 · RPI 1297
  6. 28/03/1995 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET. (RJ) 037328 DE 05/11/93 *INT. MOMSEN código 745 · RPI 1269
  7. 01/03/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS código 910 · RPI 1265
  8. 15/03/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ANCORA S/A INDUSTRIA E COMERCIO *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS código 565 · RPI 1215
  9. 06/07/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANFERÊNCIA *INT. CRUZEIRO NEWMARC código 865 · RPI 1179
  10. 22/09/1992 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRASNFERÊNCIA *INT. CRUZEIDO NEWMARC código 589 · RPI 1138
  11. 28/07/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REC. KRANSCO (US) PET. (RJ) 017660 DE 19/06/91 *INT. CRUZEIRO DO SUL código 550 · RPI 1130
  12. 28/04/1992 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESS. BATA INDUSTRIES LIMITED (CA) PET.(SP) 045523 , DE 22/12/89 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 710 · RPI 1117
  13. 08/05/1990 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 620 · RPI 1017
  14. 12/05/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 864
  15. 09/12/1986 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 842
  16. 12/08/1986 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 825
  17. 02/04/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 754
  18. 20/11/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 735

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