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LITTLE LADY

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/1989 por BATA INDUSTRIES LIMITED., processo nº 814729304. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814729304
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/1989
Data da concessão24/02/1993
Vigência até24/02/2003
TitularBATA INDUSTRIES LIMITED.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CA

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 40, 50, 60

Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814729304 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 01/03/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ANCORA S/A IND. E COM. (MG-BR) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC P. E M. LTDA código 565 · RPI 1213
  3. 24/02/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PAT. E M. LTDA código 400 · RPI 1160
  4. 13/10/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 250 · RPI 1141
  5. 05/05/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 1118
  6. 02/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1000

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Classificação figurativa (Viena)