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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/01/1980 por COPAN COMPANHIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DO NORDESTE, processo nº 800014120. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800014120
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/01/1980
Data da concessão23/07/1985
Vigência até23/07/1995
TitularCOPAN COMPANHIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DO NORDESTE
CNPJ/CPF do titular07.924.038/0001-08
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800014120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. UNIVERSAL MARC. PAT. código 700 · RPI 1390
  2. 28/06/1994 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET (SP) N 027289 DE 29/07/93 TENDO EM VISTA O PARÁG. 1 DO ART. 115 DO CPI * INT. UNIVERSAL MARCAS E PATENTES código 730 · RPI 1230
  3. 30/11/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURRAÇÃO COM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA (PARA A REQUERENTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE PET. (SP) 027289DE 29/07/93 *INT. UNIVERSAL MARCAS E PATENTES código 690 · RPI 1200
  4. 23/07/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 770
  5. 16/04/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 756
  6. 16/04/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 756
  7. 11/12/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 738

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