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CAJUVITA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/1988 por COPAN COMPANHIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DO NORDESTE, processo nº 814626432. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814626432
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularCOPAN COMPANHIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DO NORDESTE
CNPJ/CPF do titular07.924.038/0001-08
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814626432 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI ANTERIORIDADE REG. 812390121. *INT. SONIA PAULO DE PAIVA MOMSY código 260 · RPI 1133
  2. 10/04/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. CAJUVISA COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP) *INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY código 210 · RPI 1013
  3. 31/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT SONIA DE PAIVA HOMSY código 350 · RPI 993
  4. 04/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY código 300 · RPI 976

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