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SAO JORGE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/1979 por ORTOPEDIA SAO JORGE LTDA, processo nº 790301741. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790301741
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/1979
Data da concessão07/06/1988
Vigência até07/06/1998
TitularORTOPEDIA SAO JORGE LTDA
CNPJ do titular33.170.739/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 40

Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790301741 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT.UNIÃO FEDERAL M/P código 700 · RPI 1498
  2. 10/11/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA código 858 · RPI 1145
  3. 10/12/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REC. J B O COMERCIAL LTDA (BR/SP) *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA código 580 · RPI 1097
  4. 23/04/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA código 910 · RPI 1064
  5. 20/11/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. JBO COMERCIAL LTDA ME (SP) PET (SP) 028724 DE 10/09/90 * INT, THARCILLIO MACHADO GOMES código 550 · RPI 1042
  6. 07/06/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 920
  7. 26/01/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 901
  8. 13/10/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 886
  9. 24/03/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 857

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