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MONELLA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/1979 por PITUKA INDÚSTRIA COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE FIOS LTDA, processo nº 790012855. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790012855
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/1979
Data da concessão17/01/1984
Vigência até17/01/2014
TitularPITUKA INDÚSTRIA COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE FIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular48.257.224/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790012855 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2275
  2. 14/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100356468 (07/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PITUKA INDÚSTRIA COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE FIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO DARRE JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2245
  3. 26/12/2006 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DA RPI 1867, DE 17/10/2006, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DE DESPACHO código 795 · RPI 1877
  4. 17/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1867
  5. 03/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1865
  6. 03/10/2006 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINçãO PUBLICADA NA RPI N° 1800, DE 05/07/2005, TENDO EM VISTA A EXISTêNCIA DE PETIçãO DE PRORROGAçãO DEVIDAMENTE PROTOCOLADA. código 795 · RPI 1865
  7. 05/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1800
  8. 26/10/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DARRÉ MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1195
  9. 10/12/1991 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET(RJ) 3108, DE 05/02/91, TENDO EM VISTA QUE A EXIGENCIA FOI CUMPRIDA DE FORMA INSATISFATORIA *INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA código 730 · RPI 1097
  10. 07/05/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. CPMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE AP PEDIDO DE CADUCIDADE REQUERIDA ATRAVES DA PET(RJ) 3108, DE 05/02/91 (PARA REQUERENTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE) *INT. ADVOGADOS JOSE DE CASTRO FONSECA código 690 · RPI 1066
  11. 02/02/1988 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 902
  12. 20/10/1987 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 795 · RPI 887
  13. 23/06/1987 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 870
  14. 21/10/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 835

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