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ROYAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/1977 por INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC, processo nº 770128300. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo770128300
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/1977
Data da concessão01/04/1986
Vigência até01/04/2026
TitularINTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10, 20

MATE, CAFÉ E CHÁ. MATE, CAFÉ E CHÁ.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 770128300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160127806 (16/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>DENIS ALLAN DANIEL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, mantida em sede de recurso, conforme publicada na RPI 2657 em 07/12/2021.<br /> código IPAS699 · RPI 2668
  2. 07/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190150242 (16/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2657
  3. 23/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190150242 (16/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2533
  4. 19/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180112616 (23/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MIGROS-GENOSSENSCHAFTS-BUND<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2515
  5. 08/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180112616 (23/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MIGROS-GENOSSENSCHAFTS-BUND<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2470
  6. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140007542 (16/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  7. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160056916 (01/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  8. 09/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. código 565 · RPI 2079
  9. 28/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1912
  10. 13/09/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NABISCO, LTD. código 565 · RPI 1810
  11. 13/10/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA JOSEPHINE RICCA, P/ALIENAR A MARCAINT.* DANIEL & CIA código 690 · RPI 1762
  12. 18/12/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1615
  13. 13/02/2001 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 570 · RPI 1571
  14. 07/07/1987 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. código 599 · RPI 872
  15. 05/08/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 824
  16. 01/04/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 806
  17. 12/11/1985 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 786

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