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CAMPEÃO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/1977 por F SOUTO INDUSTRIA COMERCIO E NAVEGACAO S A, processo nº 770074065, nas classes 30. Registro em vigor até 13/04/2032.

Número do processo770074065
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/1977
Data da concessão13/04/1982
Vigência até13/04/2032
TitularF SOUTO INDUSTRIA COMERCIO E NAVEGACAO S A
CNPJ/CPF do titular08.248.940/0001-06
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SAL PARA CONSUMO HUMANO.;

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Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210391902 (10/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>F. SOUTO INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>NATAL MARCAS & PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  2. 13/09/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130097093 (27/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>F SOUTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/A<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência publicada na RPI 2371 de 14/06/2016 não cumprida.<br /> código IPAS271 · RPI 2384
  3. 14/06/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130097093 (27/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>F SOUTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/A<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que o signatário do Documento de Cessão tinha, na data da assinatura do documento, poderes expressos do Cedente para alienar a marca. A Ata de 05/12/2010 registrada sob o número 24225362 que foi apresentada não faz menção à presente cessão. O parágrafo único do artigo 11 do contrato social da cedente não foi cumprido no documento de cessão apresentado.<br /> código IPAS267 · RPI 2371
  4. 02/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110150644 (15/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>F SOUTO INDUSTRIA COMERCIO E NAVEGACAO S A<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2278
  5. 08/07/2008 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1957
  6. 09/10/2007 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1918
  7. 16/05/2006 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CARREFOUR (FR) PET.(RJ) 020050091123, DE 30/08/2005. código 552 · RPI 1845
  8. 11/10/2005 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RN) 000121, DE 12/03/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 030098 DE 18/07/2001. INT. ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES. código 735 · RPI 1814
  9. 16/07/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1645
  10. 24/09/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT REGINA CELIA QUERIDO LIMA código 920 · RPI 1347
  11. 05/03/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT REGINA CELIA QUERIDO LIMA código 910 · RPI 1318
  12. 27/06/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: COMERCIAL DE CEREAIS PARANA LTDA (BR/MS) PET(SP) 001625 DE 16/01/95 * INTRUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 550 · RPI 1282
  13. 14/06/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇCÃO PUBLICADA NA RPI 1224, DE 17/05/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. RUBEM DOS SANTOSA QUERIDO código 795 · RPI 1228
  14. 14/06/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 990 · RPI 1228
  15. 17/05/1994 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM I DO ART. 93 DO CPI *INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS código 700 · RPI 1224
  16. 27/08/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. *RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 858 · RPI 1082
  17. 26/03/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. FRUTA CAMPEÃ LTDA (BR/SP) *INT REGINA CELIA QUERIDO código 580 · RPI 1060
  18. 19/06/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. REGINA CELIA QUERIDO código 910 · RPI 1023
  19. 10/10/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FRUTA CAMPEÃ LTDA (BR-SP) PET. (SP) 024773 , DE 07/07/89 * INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS código 550 · RPI 990
  20. 28/05/1985 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 762
  21. 22/01/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 744

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